Solicitação de Autorização para o Exercício da Atividade de Agente Autônomo de Investimento
2- Por força do disposto no art. 23 da Instrução CVM n° 434/06, o exame de certificação para Agente Autônomo de Investimento no qual o(a) senhor(a) foi aprovado(a) perdeu a validade. Assim sendo, para obter desta autarquia a autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento o(a) senhor(a) deverá obter aprovação em novo exame de certificação voltado para este fim.
Atenciosamente, Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME