Pagamento de Multa Cominatória




Pagamento de Multa Cominatória
 

O pagamento da Multa estará disponível somente após o recebimento do AR na CVM ou na hipótese de interposição de recurso cabível, conforme os prazos legais estabelecidos na Deliberação CVM n° 501/2006.

Obs. 1: Para pagamento de multa aplicada à Cia. Estrangeira, informar CPF do Representante Legal.

Obs. 2: Para pagamento de multa vencida, defina nova data de vencimento e clique em Calcular. Em seguida, faça opção pelo meio de pagamento (GRU ou PagTesouro).

Obs. 3: Para pagamento de multa de Fundos de Investimento, informar CNPJ do FUNDO.