O pagamento da Multa estará disponível somente após o
recebimento do AR na CVM ou na hipótese de interposição de recurso cabível,
conforme os prazos legais estabelecidos na Deliberação CVM n° 501/2006.
Obs. 1: Para pagamento de multa aplicada à Cia. Estrangeira, informar CPF do Representante
Legal.
Obs. 2: Para pagamento de multa vencida,
defina nova data de vencimento e clique em Calcular.
Em seguida, faça opção pelo meio de pagamento (GRU ou PagTesouro).
Obs. 3: Para pagamento de multa de Fundos de Investimento, informar CNPJ do FUNDO.