O que a CVM não pode fazer?
A CVM não pode mandar que sejam reparados eventuais prejuízos de pessoas que tenham sido vítimas de pirâmides financeiras.
É porque a Lei que criou a CVM e estabeleceu suas atribuições (Lei nº 6.385/76), não lhe dá poderes para isso.
A CVM pode punir os atos irregulares e ilícitos que detectar ou receber notícia, mas só no âmbito administrativo (não no criminal) e se tiver relação com o mercado de valores mobiliários, o que exclui os esquemas “Ponzi” ou de “Pirâmide” . Apesar de poder aplicar multas e outras penalidades, a CVM não pode exigir que os infratores reembolsem eventuais prejudicados.
Pedidos de ressarcimentos devem ser dirigidos ao Poder Judiciário. Para causas de até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00), o(a) senhor(a) pode procurar o Juizado Especial Cível.
Outra coisa que a CVM não pode fazer é apurar ou investigar crimes, nem mesmo quando recebe denúncia de vítimas dessas fraudes ou golpes, como as pirâmides financeiras.
A CVM não é a autoridade competente para atuar na esfera criminal. As autoridades competentes para atuar no âmbito criminal são o Ministério Público e a Polícia.
É missão exclusiva do Ministério Público promover a ação penal pública, e cabe à Polícia Judiciária (a Policia Civil dos Estados e do Distrito Federal) a investigação criminal propriamente dita.