Consulta Pública de Lâmina de Fundo


Consulta Pública de Lâmina de Fundo

Atenção: Estas informações tem por base os documentos enviados à CVM pelas Instituições Administradoras dos Fundos de Investimento.

Competência: 
Nome do Fundo:  NU SELEÇÃO CAUTELA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ:  40.386.403/0001-35
Tipo:  FDOS DE INVESTIMENTO Cód. CVM:  398829
Administrador:  INTRAG DTVM LTDA. CNPJ:  62.418.140/0001-31

 

LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O NU SELEÇÃO CAUTELA FICFI MULTIMERCADO

Informações referentes a 08/2024

Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o NU SELEÇÃO CAUTELA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, administrado por INTRAG DTVM LTDA. e gerido por NU ASSET MANAGEMENT LTDA. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no Regulamento do fundo, disponíveis no WWW.ITAU.COM.BR/INVESTMENTSERVICES . As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente.  Ao realizar aplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada.

Antes de investir, compare o fundo com outros da mesma classificação.

 

1.         PÚBLICO-ALVO: O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos de fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadas.

Restrições de Investimento: NÃO HÁ RESTRIÇÃO
.

 

2.         OBJETIVOS DO FUNDO: Proporcionar retorno, no longo prazo por meio da aplicação em outros fundos de investimento que utilizam a estratégia de alocação flexível, de acordo com as condições de mercado e ao horizonte de investimento.

 

3.         POLÍTICA DE INVESTIMENTOS:

 

a.         O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento de diversas classes, os quais investem em ativos de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, por meio de uma alocação flexível, de acordo com as condições de mercado e ao horizonte de investimento, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração.

 

b.         O fundo pode:

 

Aplicar em ativos no exterior até o limite de

20%

Aplicar em crédito privado até o limite de

50%

Aplicar em um só fundo até o limite de

100%

Utiliza derivativos apenas para proteção da carteira?

N

Alavancar-se até o limite de

100%

  • Item b com redação dada pela Instrução CVM nº 563, de 18 de maio de 2015.

c. A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item 3.b é o percentual máximo que pode ser depositado pelo fundo em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencial para a liquidação dos derivativos negociados no mercado de balcão. Este fundo de investimento em cotas de fundos de investimento não realiza depósito de margem de garantia junto às centrais depositárias, mas pode investir em fundos de investimento que podem estar expostos aos riscos decorrentes de aplicações em ativos que incorram em depósito de margem de garantia. As informações apresentadas são provenientes dos fundos investidos geridos por instituições ligadas.

 

d .As estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.

 

4.         CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO

 

Investimento inicial mínimo

R$ 100,00

Investimento adicional mínimo

R$ 1,00

Resgate mínimo

R$ 1,00

Horário para aplicação e resgate

14:00

Observação sobre horário para aplicação e resgate

Valor mínimo para permanência

R$ 100,00

Prazo de carência

Não há.

Condições de carência

Não há

Conversão das cotas

Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com o valor das cotas no fechamento do 1º dia contado da data da aplicação.

 

No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor das cotas no fechamento do 1º dia contado da data do pedido de resgate.

Pagamento dos resgates

O prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de 3 dia(s) útil(eis) contados da data do pedido de resgate.

Taxa de administração

0,3%

Comentários/Esclarecimentos por parte do fundo: 0,5% do patrimônio líquido ao ano.

Taxa de entrada

Não há taxa fixada.

Outras condições de entrada: Não há.

Taxa de saída

Para resgatar suas cotas do fundo o investidor paga uma taxa de 0% do valor do resgate, que é deduzida diretamente do valor a ser recebido.

Outras condições de saída: Não há.

Taxa de desempenho/performance

Não há.

Taxa total de despesas

As despesas pagas pelo fundo representaram 0,61% do seu patrimônio líquido diário médio no período que vai de 01/08/2023 a 31/07/2024 . A taxa de despesas pode variar de período para período e reduz a rentabilidade do fundo.  O quadro com a descrição das despesas do fundo pode ser encontrado em WWW.ITAU.COM.BR/INVESTMENTSERVICES .

 

5.         COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA:[i]

O patrimônio líquido do fundo é de R$ 148.428.358,96 e as 5 espécies de ativos em que ele concentra seus investimentos são [ii] [iii]:  

Cotas de fundos de investimento 409

78,75%

Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais

9,06%

Títulos públicos federais

5,49%

Títulos de crédito privado

3,45%

Depósitos a prazo e outros títulos de instituições financeiras

1,93%

 

6.      RISCO: o Administrador INTRAG DTVM LTDA. classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento de cada um deles.  Nessa escala, a classificação do fundo é: 2

1 2 3 4 5


7. HISTÓRICO DE RENTABILIDADE [iv] (para fundos não estruturados [v]) / SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO (fundos estruturados [v])

 

 

a.         A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

 

b.         Rentabilidade acumulada nos últimos 5 anos: 0%. No mesmo período o índice de referência [CDI] variou 48,46%.

A tabela abaixo mostra a rentabilidade do fundo a cada ano nos últimos 5 anos.

 

Tabela de Rentabilidade Anual

 

Ano

Rentabilidade (líquida de despesas, mas não de impostos)

Variação percentual do índice de referência [CDI]

Desempenho do fundo como % do índice de referência [CDI]

2024

0%

0%

0%

2023

11,76%

13,05%

90,13%

2022

11,65%

12,37%

94,19%

2021

3,34%

4,01%

83,4%



C. Rentabilidade Mensal : a rentabilidade do fundo nos últimos 12 meses foi: [vi]

 

Mês [vii]

Rentabilidade

(líquida de despesas, mas não de impostos)

Variação percentual do índice de referência [CDI]

Desempenho do fundo como % do índice de referência [CDI]

8

0%

0%

0%

7

1,06%

0,91%

116,95%

6

0,86%

0,79%

109,03%

5

0,91%

0,83%

108,63%

4

0,75%

0,89%

84,07%

3

0,94%

0,83%

113,08%

2

0,88%

0,8%

110,09%

1

0,92%

0,97%

94,96%

12

1,18%

0,9%

131,76%

11

1,25%

0,92%

135,96%

10

0,83%

1%

83,45%

9

0,9%

0,97%

92,02%

 

 

8.         EXEMPLO COMPARATIVO:[viii] utilize a informação do exemplo abaixo para comparar os custos e os benefícios de investir no fundo com os de investir em outros fundos.

 

a.         Rentabilidade: Se você tivesse aplicado R$ 1.000,00 (mil reais) no fundo no primeiro dia útil de 2023 e não houvesse realizado outras aplicações, nem solicitado resgates durante o ano, no primeiro dia útil de 2024 , você poderia resgatar R$ 1.096,75, já deduzidos impostos no valor de R$ 20,51.

 

        A taxa de ingresso teria custado R$ 0,00.

 

b.         Despesas: As despesas do fundo, incluindo a taxa de administração, a taxa de performance e as despesas operacionais e de serviços teriam custado R$ 3,94.

 

9.         SIMULAÇÃO DE DESPESAS:[ix] utilize a informação a seguir para comparar o efeito das despesas em períodos mais longos de investimento entre diversos fundos:

 

Assumindo que a última taxa total de despesas divulgada se mantenha constante e que o fundo tenha rentabilidade bruta hipotética de 10% ao ano nos próximos 3 e 5 anos, o retorno após  as despesas terem sido descontadas, considerando a mesma aplicação inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), é apresentado na tabela abaixo:

 

Simulação das Despesas

[+3 anos]

[+5 anos]

Saldo bruto acumulado (hipotético - rentabilidade bruta anual de 10%)

R$ 1.331,00

R$ 1.610,51

Despesas previstas (se a TAXA TOTAL DE DESPESAS se mantiver constante)

R$ 10,61

R$ 17,75

Retorno bruto hipotético após dedução das despesas e do valor do investimento original (antes da incidência de impostos, de taxas de ingresso e/ou saída, ou de taxa de performance)

R$ 320,39

R$ 592,76

 

Este exemplo tem a finalidade de facilitar a comparação do efeito das despesas no longo prazo.  Esta simulação pode ser encontrada na lâmina e na demonstração de desempenho de outros fundos de investimento.

 

A simulação acima não implica promessa de que os valores reais ou esperados das despesas ou dos retornos serão iguais aos aqui apresentados.

10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO:

a. Descrição da forma de remuneração dos distribuidores:

A principal atividade realizada pela Intrag é a administração fiduciária, no entanto, esta pode, observados certos requisitos, atuar como distribuidora dos fundos por ela administrados: (i) seja como principal distribuidor ou (ii) mediante processo de seleção de agentes autônomos, sendo, nesta situação, remunerada pela própria taxa de administração paga pelo fundo.

b. O principal distribuidor oferta, para o público alvo do fundo, preponderantemente fundos geridos por um único gestor, ou por gestores ligados a um mesmo grupo econômico?

No caso do FUNDO, a Intrag é a principal distribuidora de suas cotas. Embora não seja sua atividade preponderante, pode eventualmente exercer essa atividade, no âmbito de sua atuação como administradora fiduciária de fundos

c. Há informaçôes que indiquem a existência de conflitos de interesses no esforço de venda?

A Intrag distribui cotas de fundo que não seja o administrador somente em casos excepcionais e remunerações recebidas nos termos do art. 92 da ICVM 555 observam a regulamentação. Assim, não se identificam situações de conflitos não aceitas pela regulamentação. Também não há acordos ou orientações que favoreçam a distribuição de certos fundos em detrimento de outros. Ao contratar agentes autônomos: i) não podem realizar, mesmo gratuitamente, atividades de consultoria, e (ii) devem reportar ao cliente e à Intrag conflitos identificados ou suspeitos remuneração ou benefício indireto

 

11.      SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA:

 

a.         Telefone 08007280728

 

b.         Página na rede mundial de computadores WWW.ITAU.COM.BR/INVESTMENTSERVICES

 

c.         Reclamações: WWW.INTRAG.COM.BR

 

12.      SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:

 

a.         Comissão de Valores Mobiliários - CVM

 

b.         Serviço de Atendimento ao Cidadão em http://www.cvm.gov.br.

 



[i] Item dispensado nas lâminas apresentadas para registro do fundo, nos termos do art. 8º, inciso VIII.

[ii] Quando se tratar de fundo de investimento em cotas – FIC, a informação deve ser dada em relação à carteira dos fundos investidos.

[iii] Para efeito de preenchimento, as espécies de ativos são:Espécie de ativo

Descrição

Títulos públicos federais

LTN; LFT; todas as séries de NTN

Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais

Operações de compra ou venda de ativos pelo fundo com garantia de recompra ou revenda pelo vendedor

Operações compromissadas lastreadas em títulos privados

Operações de compra ou venda de ativos pelo fundo com garantia de recompra ou revenda pelo vendedor

Ações

Ações e certificados de depósito de ações de companhias abertas

Depósitos a prazo e outros títulos de instituições financeiras

CDB, RDB, LF, DPGE, CCCB, LCA, LCI

Cotas de fundos de investimento 409

Cotas de fundos de investimento regulados pela Inst. CVM nº 409, de 2004

Outras cotas de fundos de investimento

Cotas de fundos de investimento regulados por outras instruções da CVM.

Títulos de crédito privado

Debêntures, notas promissórias, commercial paper, export note, CCB, CPR, WA, NCA, CDA e CDCA

Derivativos

Swaps, opções, operações a termo e operações no mercado futuro

Investimento no exterior

Ativos financeiros adquiridos no exterior

Outras aplicações

Qualquer aplicação que não possa ser classificada nas opções anteriores

 

[iv] Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos termos do art. 8º, inciso VIII.

[v] Os fundos estruturados são definidos no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº01/2010, de 8 de janeiro de 2010.

[vi] Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos termos do art. 8º, inciso VIII.

[vii] Meses devem ser ajustados de acordo com a data de atualização da lâmina.

[viii] Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos termos do art. 8º, inciso VIII.

[ix] Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos termos do art. 8º, inciso VIII.



Fale com a CVM