LÂMINA
DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O
NU SELEÇÃO CAUTELA FICFI MULTIMERCADO
Informações
referentes a
08/2024
Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o
NU SELEÇÃO CAUTELA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, administrado por INTRAG DTVM LTDA. e gerido por NU ASSET MANAGEMENT LTDA. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no
Regulamento do fundo, disponíveis no
WWW.ITAU.COM.BR/INVESTMENTSERVICES
. As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizar
aplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada.
Antes de investir, compare o fundo com outros da mesma classificação.
1.
PÚBLICO-ALVO:
O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos de fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadas.
Restrições de Investimento: NÃO HÁ RESTRIÇÃO
.
2.
OBJETIVOS DO FUNDO:
Proporcionar retorno, no longo prazo por meio da aplicação em outros fundos de investimento que utilizam a estratégia de alocação flexível, de acordo com as condições de mercado e ao horizonte de investimento.
3.
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS:
a.
O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento de diversas classes, os quais investem em ativos de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, por meio de uma alocação flexível, de acordo com as condições de mercado e ao horizonte de investimento, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração.
b.
O fundo pode:
Aplicar em ativos no exterior até o limite de
|
20%
|
Aplicar em crédito privado até o limite de
|
50%
|
Aplicar em um só fundo até o limite de
|
100%
|
Utiliza derivativos apenas para proteção da carteira?
|
N
|
Alavancar-se até o limite de
|
100%
|
- Item b com redação dada pela Instrução CVM nº 563, de 18 de maio de 2015.
c. A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item 3.b é o percentual máximo que pode ser depositado pelo fundo em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencial para a liquidação dos derivativos negociados no mercado de balcão. Este fundo de investimento em cotas de fundos de investimento não realiza depósito de margem de garantia junto às centrais depositárias, mas pode investir em fundos de investimento que podem estar expostos aos riscos decorrentes de aplicações em ativos que incorram em depósito de margem de garantia. As informações apresentadas são provenientes dos fundos investidos geridos por instituições ligadas.
d
.As estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas
superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar
recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
4.
CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
Investimento inicial mínimo
|
R$ 100,00
|
Investimento adicional mínimo
|
R$ 1,00
|
Resgate mínimo
|
R$ 1,00
|
Horário para aplicação e resgate
|
14:00
|
Observação sobre horário para aplicação e resgate
|
|
Valor mínimo para permanência
|
R$ 100,00
|
Prazo de carência
|
Não há.
|
Condições de carência
|
Não há
|
Conversão das cotas
|
Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com o valor das cotas
no fechamento
do 1º
dia contado da data da aplicação.
No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor das cotas
no fechamento
do 1º
dia contado da data do pedido de resgate.
|
Pagamento dos resgates
|
O prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de
3
dia(s)
útil(eis) contados da data do pedido de resgate.
|
Taxa de administração
|
0,3%
Comentários/Esclarecimentos por parte do fundo:
0,5% do patrimônio líquido ao ano.
|
Taxa de entrada
|
Não há taxa fixada.
Outras condições de entrada: Não há.
|
Taxa de saída
|
Para resgatar suas cotas do fundo
o investidor paga uma taxa de 0% do valor do resgate, que é deduzida diretamente do valor a ser recebido.
Outras condições de saída: Não há.
|
Taxa de desempenho/performance
|
Não há.
|
Taxa total de despesas
|
As despesas pagas pelo fundo representaram
0,61%
do seu patrimônio líquido diário médio no período que vai de
01/08/2023
a
31/07/2024
. A taxa de despesas pode variar de período para período e reduz a rentabilidade do fundo.
O quadro com a descrição das despesas do fundo pode ser encontrado em
WWW.ITAU.COM.BR/INVESTMENTSERVICES
.
|
5.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA:[i]
O
patrimônio líquido do fundo é de
R$ 148.428.358,96
e as 5 espécies de ativos em que ele concentra seus investimentos são
[ii]
[iii]:
Cotas de fundos de investimento 409
|
78,75%
|
Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais
|
9,06%
|
Títulos públicos federais
|
5,49%
|
Títulos de crédito privado
|
3,45%
|
Depósitos a prazo e outros títulos de instituições financeiras
|
1,93%
|
6.
RISCO: o Administrador INTRAG DTVM LTDA.
classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 de acordo com o risco
envolvido na estratégia de investimento de cada um deles. Nessa escala, a
classificação do fundo é:
2
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
7. HISTÓRICO DE RENTABILIDADE
[iv]
(para fundos não estruturados
[v])
/ SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO (fundos estruturados
[v])
a.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados
futuros.
b.
Rentabilidade acumulada nos últimos 5 anos:
0%.
No mesmo período o índice de referência [CDI] variou 48,46%.
A tabela abaixo mostra a rentabilidade do fundo a cada ano nos últimos 5
anos.
Tabela
de Rentabilidade Anual
Ano
|
Rentabilidade
(líquida de despesas, mas não de impostos)
|
Variação
percentual do índice de referência [CDI]
|
Desempenho
do fundo como % do índice de referência [CDI]
|
2024
|
0%
|
0%
|
0%
|
2023
|
11,76%
|
13,05%
|
90,13%
|
2022
|
11,65%
|
12,37%
|
94,19%
|
2021
|
3,34%
|
4,01%
|
83,4%
|
C. Rentabilidade Mensal
: a rentabilidade do fundo nos últimos 12 meses foi:
[vi]
Mês [vii]
|
Rentabilidade
(líquida
de despesas, mas não de impostos)
|
Variação
percentual do índice de referência [CDI]
|
Desempenho
do fundo como % do índice de referência [CDI]
|
8
|
0%
|
0%
|
0%
|
7
|
1,06%
|
0,91%
|
116,95%
|
6
|
0,86%
|
0,79%
|
109,03%
|
5
|
0,91%
|
0,83%
|
108,63%
|
4
|
0,75%
|
0,89%
|
84,07%
|
3
|
0,94%
|
0,83%
|
113,08%
|
2
|
0,88%
|
0,8%
|
110,09%
|
1
|
0,92%
|
0,97%
|
94,96%
|
12
|
1,18%
|
0,9%
|
131,76%
|
11
|
1,25%
|
0,92%
|
135,96%
|
10
|
0,83%
|
1%
|
83,45%
|
9
|
0,9%
|
0,97%
|
92,02%
|
8.
EXEMPLO COMPARATIVO:[viii]
utilize a informação do exemplo abaixo para comparar
os custos e os benefícios de investir no fundo com os de investir em outros
fundos.
a.
Rentabilidade:
Se você tivesse aplicado R$ 1.000,00 (mil reais) no fundo no
primeiro dia útil de
2023
e não houvesse realizado outras aplicações, nem solicitado resgates durante o
ano, no primeiro dia útil de
2024
, você poderia resgatar R$ 1.096,75, já deduzidos impostos no valor de R$ 20,51.
A taxa de ingresso teria custado R$ 0,00.
b.
Despesas:
As despesas do fundo, incluindo a taxa de administração, a taxa de
performance e as despesas operacionais e de serviços teriam
custado R$ 3,94.
9.
SIMULAÇÃO DE DESPESAS:[ix]
utilize a informação a seguir para comparar o efeito das despesas em períodos mais longos
de investimento entre diversos fundos:
Assumindo
que a última taxa total de despesas divulgada se mantenha constante e que o fundo
tenha rentabilidade bruta hipotética de 10% ao ano nos próximos 3 e 5 anos,
o retorno após as despesas terem sido descontadas, considerando a mesma
aplicação inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), é apresentado na tabela abaixo:
Simulação
das Despesas
|
[+3
anos]
|
[+5
anos]
|
Saldo
bruto acumulado (hipotético - rentabilidade bruta anual de 10%)
|
R$
1.331,00
|
R$
1.610,51
|
Despesas
previstas (se a TAXA TOTAL DE DESPESAS se mantiver constante)
|
R$
10,61
|
R$
17,75
|
Retorno
bruto hipotético após dedução das despesas e do valor do investimento original
(antes da incidência de impostos, de taxas de ingresso e/ou saída, ou de taxa
de performance)
|
R$
320,39
|
R$
592,76
|
Este
exemplo tem a finalidade de facilitar a comparação do efeito das despesas no
longo prazo. Esta simulação pode ser encontrada na lâmina e na
demonstração de desempenho de outros fundos de investimento.
A
simulação acima não implica promessa de que os valores reais ou esperados das
despesas ou dos retornos serão iguais aos aqui apresentados.
10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO:
a. Descrição da forma de remuneração dos distribuidores:
A principal atividade realizada pela Intrag é a administração fiduciária, no entanto, esta pode, observados certos requisitos, atuar como distribuidora dos fundos por ela administrados: (i) seja como principal distribuidor ou (ii) mediante processo de seleção de agentes autônomos, sendo, nesta situação, remunerada pela própria taxa de administração paga pelo fundo.
b. O principal distribuidor oferta, para o público alvo do fundo, preponderantemente fundos geridos por um único gestor, ou por gestores ligados a um mesmo grupo econômico?
No caso do FUNDO, a Intrag é a principal distribuidora de suas cotas. Embora não seja sua atividade preponderante, pode eventualmente exercer essa atividade, no âmbito de sua atuação como administradora fiduciária de fundos
c. Há informaçôes que indiquem a existência de conflitos de interesses no esforço de venda?
A Intrag distribui cotas de fundo que não seja o administrador somente em casos excepcionais e remunerações recebidas nos termos do art. 92 da ICVM 555 observam a regulamentação. Assim, não se identificam situações de conflitos não aceitas pela regulamentação. Também não há acordos ou orientações que favoreçam a distribuição de certos fundos em detrimento de outros. Ao contratar agentes autônomos: i) não podem realizar, mesmo gratuitamente, atividades de consultoria, e (ii) devem reportar ao cliente e à Intrag conflitos identificados ou suspeitos remuneração ou benefício indireto
11.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA:
a.
Telefone
08007280728
b.
Página na rede mundial de computadores
WWW.ITAU.COM.BR/INVESTMENTSERVICES
c.
Reclamações:
WWW.INTRAG.COM.BR
12.
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
a.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
b.
Serviço de Atendimento ao Cidadão em
http://www.cvm.gov.br.
[i]
Item dispensado nas lâminas apresentadas para
registro do fundo, nos termos do art. 8º, inciso VIII.
[ii]
Quando se tratar de fundo de investimento em cotas –
FIC, a informação deve ser dada em relação à carteira dos fundos investidos.
[iii]
Para efeito de preenchimento, as espécies de ativos
são:Espécie de ativo
|
Descrição
|
Títulos públicos federais
|
LTN;
LFT; todas as séries de NTN
|
Operações compromissadas
lastreadas em títulos públicos federais
|
Operações
de compra ou venda de ativos pelo fundo com garantia de recompra ou revenda
pelo vendedor
|
Operações compromissadas
lastreadas em títulos privados
|
Operações
de compra ou venda de ativos pelo fundo com garantia de recompra ou revenda
pelo vendedor
|
Ações
|
Ações e
certificados de depósito de ações de companhias abertas
|
Depósitos a prazo e outros
títulos de instituições financeiras
|
CDB,
RDB, LF, DPGE, CCCB, LCA, LCI
|
Cotas de fundos de
investimento 409
|
Cotas de
fundos de investimento regulados pela Inst. CVM nº 409, de 2004
|
Outras cotas de fundos de
investimento
|
Cotas de
fundos de investimento regulados por outras instruções da CVM.
|
Títulos de crédito privado
|
Debêntures,
notas promissórias, commercial paper, export note, CCB, CPR, WA,
NCA, CDA e CDCA
|
Derivativos
|
Swaps, opções, operações a termo e operações no mercado futuro
|
Investimento no exterior
|
Ativos
financeiros adquiridos no exterior
|
Outras aplicações
|
Qualquer
aplicação que não possa ser classificada nas opções anteriores
|
[iv]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos termos do art. 8º, inciso VIII.
[v]
Os fundos estruturados são definidos no
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº01/2010, de 8 de janeiro de 2010.
[vi]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos
termos do art. 8º, inciso VIII.
[vii]
Meses devem ser ajustados de acordo com a data de
atualização da lâmina.
[viii]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos
termos do art. 8º, inciso VIII.
[ix]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos
termos do art. 8º, inciso VIII.