LÂMINA
DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O
DIVIDENDOS MULT FIA
Informações
referentes a
09/2024
Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o
DIVIDENDOS GRANDES E SEGUROS MULTIFATORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, administrado por BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM e gerido por AVANTGARDE ASSET MANAGEMENT GESTAO DE RECURSOS LTDA. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no
Regulamento do fundo, disponíveis no
www.btgpactual.com
. As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizar
aplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada.
Antes de investir, compare o fundo com outros da mesma classificação.
1.
PÚBLICO-ALVO:
O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento
Restrições de Investimento: não possui restrição para entrada de investidores.
.
2.
OBJETIVOS DO FUNDO:
O objetivo da classe é análise multifatorial de empresas que possam promover renda passiva e crescimento de patrimônio. O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira
3.
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS:
a.
Os fundos de ações têm como principal fator de risco a variação de preços do mercado acionário, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais aos seus cotistas. A composição de sua carteira deve possuir, no mínimo, 67% nos seguintes ativos: ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e/ou Brazilian Depositary
b.
O fundo pode:
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Aplicar em ativos no exterior até o limite de
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0%
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Aplicar em crédito privado até o limite de
|
33%
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Aplicar em um só fundo até o limite de
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10%
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Utiliza derivativos apenas para proteção da carteira?
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N
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Alavancar-se até o limite de
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100%
|
- Item b com redação dada pela Instrução CVM nº 563, de 18 de maio de 2015.
c. A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item 3.b é o percentual máximo que pode ser depositado pelo fundo em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencial para a liquidação dos derivativos negociados no mercado de balcão.
d
.As estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas
superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar
recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
4.
CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
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Investimento inicial mínimo
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R$ 100,00
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Investimento adicional mínimo
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R$ 0,00
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Resgate mínimo
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R$ 0,00
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Horário para aplicação e resgate
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15:40
|
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Observação sobre horário para aplicação e resgate
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Distribuidores por conta e ordem podem adotar horários diferentes para aplicação e resgate das cotas de fundos por eles intermediados. Por isso, recomendamos aos cotistas que confirmem o horário limite praticado pelo distribuidor de cotas por meio do qual o investimento foi realizado.
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Valor mínimo para permanência
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R$ 0,00
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Prazo de carência
|
Não há.
|
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Condições de carência
|
Não há.
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Conversão das cotas
|
Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com o valor das cotas
no fechamento
do 0º
dia contado da data da aplicação.
No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor das cotas
no fechamento
do 30º
dia contado da data do pedido de resgate.
|
|
Pagamento dos resgates
|
O prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de
32
dia(s)
corrido(s) contados da data do pedido de resgate.
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Taxa de administração
|
0,12%
Comentários/Esclarecimentos por parte do fundo:
0.1200% do patrimônio líquido ao ano.
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Taxa de entrada
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Não há taxa fixada.
Outras condições de entrada: Não há.
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Taxa de saída
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Para resgatar suas cotas do fundo
o investidor paga uma taxa de 0% do valor do resgate, que é deduzida diretamente do valor a ser recebido.
Outras condições de saída: Não há.
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Taxa de desempenho/performance
|
20% sobre o que exceder 100% do índice IBOVESPA FECHAMENTO
|
|
Taxa total de despesas
|
Não informada.
|
5.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA:[i]
Composição da carteira não informada.
6.
RISCO: o Administrador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 de acordo com o risco
envolvido na estratégia de investimento de cada um deles. Nessa escala, a
classificação do fundo é:
4
|
| 1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
7. HISTÓRICO DE RENTABILIDADE
[iv]
(para fundos não estruturados
[v])
/ SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO (fundos estruturados
[v])
a.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados
futuros.
A tabela abaixo mostra a rentabilidade do fundo a cada ano nos últimos 5
anos.
A rentabilidade acumulada não engloba os últimos 5 anos porque o fundo não existia antes de
03/06/2024.
Não foram apresentados dados de
rentabilidade passada relativos a
2020,
2021,
2022
porque o fundo ainda não existia.
Tabela
de Rentabilidade Anual
Tabela de rentabilidade anual não informada.
C. Rentabilidade Mensal
Tabela de rentabilidade mensal não informada.
8.
EXEMPLO COMPARATIVO:[viii]
utilize a informação do exemplo abaixo para comparar
os custos e os benefícios de investir no fundo com os de investir em outros
fundos.
a.
Rentabilidade:
Informação não disponibilizada.
b.
Despesas:
Informação não disponibilizada.
9.
SIMULAÇÃO DE DESPESAS:[ix]
Informação não disponibilizada.
10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO:
a. Descrição da forma de remuneração dos distribuidores:
Não se Aplica
b. O principal distribuidor oferta, para o público alvo do fundo, preponderantemente fundos geridos por um único gestor, ou por gestores ligados a um mesmo grupo econômico?
Não se Aplica
c. Há informaçôes que indiquem a existência de conflitos de interesses no esforço de venda?
Não se Aplica
11.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA:
a.
Telefone
08007722827
b.
Página na rede mundial de computadores
www.btgpactual.com
c.
Reclamações:
ouvidoria@btgpactual.com
12.
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
a.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
b.
Serviço de Atendimento ao Cidadão em
http://www.cvm.gov.br.
[i]
Item dispensado nas lâminas apresentadas para
registro do fundo, nos termos do art. 8º, inciso VIII.
[ii]
Quando se tratar de fundo de investimento em cotas –
FIC, a informação deve ser dada em relação à carteira dos fundos investidos.
|
[iii]
Para efeito de preenchimento, as espécies de ativos
são:Espécie de ativo
|
Descrição
|
|
Títulos públicos federais
|
LTN;
LFT; todas as séries de NTN
|
|
Operações compromissadas
lastreadas em títulos públicos federais
|
Operações
de compra ou venda de ativos pelo fundo com garantia de recompra ou revenda
pelo vendedor
|
|
Operações compromissadas
lastreadas em títulos privados
|
Operações
de compra ou venda de ativos pelo fundo com garantia de recompra ou revenda
pelo vendedor
|
|
Ações
|
Ações e
certificados de depósito de ações de companhias abertas
|
|
Depósitos a prazo e outros
títulos de instituições financeiras
|
CDB,
RDB, LF, DPGE, CCCB, LCA, LCI
|
|
Cotas de fundos de
investimento 409
|
Cotas de
fundos de investimento regulados pela Inst. CVM nº 409, de 2004
|
|
Outras cotas de fundos de
investimento
|
Cotas de
fundos de investimento regulados por outras instruções da CVM.
|
|
Títulos de crédito privado
|
Debêntures,
notas promissórias, commercial paper, export note, CCB, CPR, WA,
NCA, CDA e CDCA
|
|
Derivativos
|
Swaps, opções, operações a termo e operações no mercado futuro
|
|
Investimento no exterior
|
Ativos
financeiros adquiridos no exterior
|
|
Outras aplicações
|
Qualquer
aplicação que não possa ser classificada nas opções anteriores
|
[iv]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos termos do art. 8º, inciso VIII.
[v]
Os fundos estruturados são definidos no
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº01/2010, de 8 de janeiro de 2010.
[vi]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos
termos do art. 8º, inciso VIII.
[vii]
Meses devem ser ajustados de acordo com a data de
atualização da lâmina.
[viii]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos
termos do art. 8º, inciso VIII.
[ix]
Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução
do pedido de registro e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação, nos
termos do art. 8º, inciso VIII.