Formulário de Referência - Pessoa Jurídica
CNPJ:
24.515.907/0001-51
Nome do Administrador de Carteira:
CARMEL GESTORA DE ATIVOS LTDA
Ano de competência:
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2. Histórico da Empresa
3. Recursos Humanos
4. Auditores
5. Resiliência Financeira
6. Escopo das Atividades
7. Grupo Econômico
8. Estrutura Operacional e Administrativa
9. Remuneração da Empresa
10. Regras Procedimentos e Controles Internos
11. Contingências
12. Declarações
2. Histórico da empresa
*campos de preenchimento obrigatório
Campo obrigatório.
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa: *
A Gestora foi constituída, em 22 de março de 2016, tendo como objeto social o exercício profissional de administração de carteiras de carteiras de valores mobiliários. Inicialmente, foi criada com objetivo de desenvolvimento da operação do grupo Sul Brasil (anteriormente Sul Invest), além de viabilizar a estruturação e constituição de fundos para grupos empresariais do segmento de crédito. Em meados de 2022, dois sócios dedicados ao grupo Sul Brasil decidiram focar exclusivamente nas operações do grupo e o controle da gestora passou a ser exclusivamente do sócio cofundador e remanescente Ademir Oliveira que convidou o Alexandre Chaia para reestruturar a sociedade e ampliar a atuação no segmento, por meio de novas operações combinadas com a sua expertise de viabilizar projetos dos diversos setores, tais como, financeiro, imobiliário, agronegócio, arranjo de pagamentos e multicedente e multisacado da indústria, comércio e serviços.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo: *
Campo obrigatório.
a. Principais eventos societários tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário *
Em 23 de julho de 2018 os Sócios resolveram, por unanimidade, alterar a denominação social da Sociedade de SUL BRASIL GESTORA DE ATIVOS LTDA. para ÁTRIO GESTORA DE ATIVOS LTDA. Em junho de 2019, a FV Gestão Empresarial Ltda passa a integrar o capital social da Gestora, trazendo 2 (dois) profissionais para compor o corpo de diretoria da Gestora: (i) Marcelo Vieira Elaiuy e (ii) Fabio Frugis Cruz. Em janeiro de 2022, a sócia FV Gestão Empresarial Ltda, se retirou da sociedade, juntamente com os diretores Marcelo Vieira Elaiuy e Fabio Frugis Cruz. Por fim, em junho de 2022, as sócias: (i) Monte Carmelo Administração e Participações S.A.; e (ii) Gileade Participações S/A., retiraram-se da sociedade, transferindo suas cotas a Carmel Capital Participações Ltda e Sausalito Participações.
Campo obrigatório.
b. Escopo das atividades *
A Gestora é uma empresa focada em desempenhar todas as atividades inerentes à administração de carteiras de valores mobiliários, categoria gestor de recursos. Ou seja, a gestora é responsável pela estratégia de investimento dos fundos.
Campo obrigatório.
c. Recursos humanos e computacionais *
As Áreas de Recursos Humanos e T.I. são responsáveis pelos recursos e suporte necessários para suprir e garantir as atividades operacionais da Gestora.
Campo obrigatório.
d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos *
As Presentes Regras, Procedimentos e Controles Internos, aprovadas pela totalidade dos Sócios da Carmel Gestora de Ativos Ltda, dispõem acerca das políticas relativas ao monitoramento, fiscalização, verificação e aplicação das medidas e penalidades relacionadas ao cumprimento do disposto nas demais Regras e Políticas Internas da Gestora. O objetivo é assegurar, em conjunto com as outras disposições contidas Regras e Políticas Internas da Gestora, a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do sistema de controles internos, procurando mitigar eventuais riscos decorrentes da complexidade dos negócios da Gestora, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento às leis e regulamentação aplicáveis à Gestora, relacionadas ao exercício de administração de carteiras de valores mobiliários e às demais atividades exercidas pela Gestora. Todos os sócios, administradores, empregados e prestadores de serviços da Gestora ("Colaboradores"), devem atuar de forma condizente com as regras, normas e procedimentos estabelecidos, sendo importante que, em caso de dúvidas ou necessidade de aconselhamento, se busque auxílio imediato junto ao Setor de Compliance ou a qualquer de seus membros, individualmente. O controle e a supervisão das práticas profissionais dos Colaboradores em relação ao controle serão responsabilidade do Setor de Compliance e de cada um de seus membros, atuando individualmente. O Setor de Compliance será constituído pelo administrador da Gestora responsável por compliance e por mais 1 (um) membro, respeitadas as atribuições e prerrogativas a seguir. Caberá também ao Setor de Compliance, em periodicidade não superior a 1 (uma) vez ao ano, promover treinamentos visando a manter os Colaboradores constantemente atualizados em relação ao códigos de regulação e autorregulação aos quais a Gestora venha a aderir, inclusive ao "Código da Administração de Recursos de Terceiros" (Anbima), bem como garantir o conhecimento dos Colaboradores acerca da legislação atual aplicável às atividades da Gestora e às regras de compliance e controles internos. Sempre que julgar necessário, o Setor de Compliance estabelecerá normas, procedimentos e controles internos para a Gestora, determinando atualizações, implementações de novas estratégias e políticas ou, ainda, aditamentos e retificações dos mecanismos de controles internos. Será assegurado pelo Setor de Compliance, em conjunto com a Administração, que a estrutura organizacional da Gestora determine, com clareza, a responsabilidade, a autoridade e a autonomia de cada área e a quem cada Colaborador se reporta, a fim de promover altos padrões éticos e de conduta, demonstrando a todos os Colaboradores a importância do comprometimento com todos os controles internos implementados.
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