Formulário de Referência - Pessoa Jurídica
CNPJ:
49.640.512/0001-01
Nome do Administrador de Carteira:
CAPSIGMA INVESTMENT PARTNERS LTDA.
Ano de competência:
2025
2024
2023
2. Histórico da Empresa
3. Recursos Humanos
4. Auditores
5. Resiliência Financeira
6. Escopo das Atividades
7. Grupo Econômico
8. Estrutura Operacional e Administrativa
9. Remuneração da Empresa
10. Regras Procedimentos e Controles Internos
11. Contingências
12. Declarações
2. Histórico da empresa
*campos de preenchimento obrigatório
Campo obrigatório.
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa: *
A CapSigma é uma sociedade fundada em 2022 que tem como objetivo prestar a seus clientes serviços de administração de carteiras de títulos, valores mobiliários, fundos de investimento ou outros ativos, exclusivamente de titularidade de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na categoria gestor de recursos, nos termos da Resolução CVM 21. Para tanto, a Gestora conta com a vasta experiência e extenso histórico profissional de seus diretores no mercado financeiro e de capitais.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo: *
Campo obrigatório.
a. Principais eventos societários tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário *
N/A
Campo obrigatório.
b. Escopo das atividades *
N/A
Campo obrigatório.
c. Recursos humanos e computacionais *
Em 17 de agosto de 2023, o Sr. Edward Weaver foi substituído pelo Sr. Marcelo Andrade como Diretor de Compliance.
Campo obrigatório.
d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos *
Em 20/07/2025, a Capsigma obteve registro junto à U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) como investment adviser, nos termos do Investment Advisers Act de 1940. Em decorrência desse registro, a companhia adotou e implementou um conjunto de políticas, procedimentos e controles internos para atender às exigências regulatórias aplicáveis, incluindo: políticas e procedimentos escritos voltados à prevenção, detecção e correção de violações ao Advisers Act (Rule 206(4)-7); código de ética com padrões de conduta, regras de negociação pessoal e reporte de transações por access persons (Rule 204A-1); designação de Chief Compliance Officer responsável pela administração do programa de compliance; revisão anual da adequação e efetividade das políticas e procedimentos; e manutenção de livros e registros conforme a Books and Records Rule (Rule 204-2).
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