Formulário de Referência - Pessoa Jurídica
CNPJ:
04.853.132/0001-17
Nome do Administrador de Carteira:
INDICATOR INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Ano de competência:
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2. Histórico da Empresa
3. Recursos Humanos
4. Auditores
5. Resiliência Financeira
6. Escopo das Atividades
7. Grupo Econômico
8. Estrutura Operacional e Administrativa
9. Remuneração da Empresa
10. Regras Procedimentos e Controles Internos
11. Contingências
12. Declarações
2. Histórico da empresa
*campos de preenchimento obrigatório
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa: *
A Indicator foi constituída pelos sócios fundadores Srs. Thomas Lundgren Bittar e Derek Lundgren Bittar em 30 de novembro de 2001, com a denominação social de Bittar Brothers Consulting Ltda., e tinha por objeto social o fornecimento de informações financeiras por todos os meios de comunicação, inclusive pela Internet, a prestação de serviços de consultoria administrativa e financeira e a comercialização de softwares da área financeira. Em 13 de março de 2014, a Bittar Brothers Consulting Ltda. teve sua denominação social alterada para Indicator Investimentos e Serviços de Gestão Empresarial Ltda. e seu objeto social alterado para a prestação de serviços de assessoria e intermediação financeira e estratégica na gestão de empresas e a participação no capital social de outras sociedades. Em 17 de novembro de 2014, foi novamente alterado o objeto social da Indicator para passar a prever a atividade de prestação de serviços de administração e gestão de carteiras de valores mobiliários, atividade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM''). A autorização da CVM para prestar os serviços de gestão de carteiras mobiliárias foi concedida em 4 de fevereiro de 2016, conforme Ato Declaratório CVM nº 14.867. Em 2020 a Gestora passa a se dedicar à gestão de fundos de investimentos regulados pela CVM, atividade que nunca foi prestada pela Gestora até então, uma vez que exercia apenas a gestão de veículos de investimento no exterior não regulados pela CVM. A Indicator é uma gestora de recursos independente, com sede em São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 50, Conj. 181, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, CEP 04543-000. Todos os sócios da Indicator possuem relevante experiência na área de economia e finanças.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo: *
a. Principais eventos societários tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário *
Em 3 de novembro de 2020, ingressa no quadro societário Fabio Iunis Citrângulo de Paula, com participação de 30,99% da sociedade.
b. Escopo das atividades *
Inicialmente, o objeto social da Indicator limitava-se ao fornecimento de informações financeiras e a prestação de serviços de consultoria administrativa e financeira. Posteriormente, em 13 de março de 2014, decidiram os sócios ampliar o objeto social de forma a incluir dentre as atividades já existentes, a "participação como quotista, acionista ou sócia de sociedade empresárias, personificadas ou não, em quaisquer ramos de negócios, no Brasil ou no exterior". Finalmente, em 17 de novembro de 2014, o objeto social da Indicator foi novamente alterado de forma a prever, dentre os serviços prestados, a gestão de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimento domiciliados no Brasil ou no exterior, na forma da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021 ("Resolução CVM 21") e do artigo 23 da Lei 6.385 de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei 6.385"). Em 4 de fevereiro de 2016, a Indicator obteve o registro na categoria de administrador de carteiras junto a CVM. Atualmente, o objeto social da Indicator limita-se à prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros, no Brasil e/ ou no exterior, bem como a prestação de serviços de gestão de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimento domiciliados no Brasil ou no exterior, na forma da Resolução CVM nº 21, do artigo 23, da Lei 6.385 e conforme Ato Declaratório nº 14.867, de 4 de fevereiro de 2016. A Indicator tem foco de atuação voltado para o investimento em empresas em estágio inicial de desenvolvimento (startups). Inicialmente sua atividade era concentrada na análise financeira e econômica dos projetos e na preparação de relatórios, além de realizar a gestão de veículos de investimento no exterior. Contudo, em 2020 a Indicator passa a exercer a atividade de gestão também de fundos nacionais regulados pela CVM, realizando, inclusive, análise financeira e econômica apenas para fins de verificação dos ativos investidos pelos fundos sob gestão.
c. Recursos humanos e computacionais *
Recursos Humanos: A Indicator funciona em um sistema de partnership e todos os sócios trabalham diariamente na empresa. A diretoria da Indicator é composta por 3 (três) diretores, sendo eles os Srs. Derek Lundgren Bittar, na qualidade de Diretor Operacional, Mauro Percinoto, na qualidade de Diretor de Compliance e Risco e Thomas Lundgren Bittar, na qualidade de diretor sem designação específica Cabe ao Diretor Operacional, titular do registro de administrador de carteiras perante a CVM, a responsabilidade pela prestação de serviços de gestão de recursos, nos termos da Resolução CVM 21, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no Contrato Social da Indicator e na regulamentação aplicável. Ao Diretor de Compliance e Risco compete, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no Contrato Social da Indicator e na regulamentação aplicável, o exercício das seguintes atividades: (i) implementação e cumprimento das regras, políticas, procedimentos e controles internos estabelecidos pela CVM; (ii) verificação do cumprimento da política de gestão de risco da Sociedade; e (ii) encaminhamento de relatórios da exposição a risco de cada carteira de valores mobiliários sob gestão para as pessoas indicadas na política de gestão de risco, sempre que houver carteiras de valores mobiliários sob sua gestão. Ao Diretor de Compliance e Risco caberá, também, a responsabilidade por fazer com que seja cumprida a Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, nos termos da regulamentação aplicável. Ao Diretor sem designação específica, cabe o acompanhamento das atividades diárias da Indicator. O sócio Martin Padua Lima é responsável pela análise financeira e econômica de empresas em estágio inicial de desenvolvimento e na preparação de relatórios. Em 2020, ingressou na sociedade o sócio Fabio Iunis Citrângulo de Paula. Ademais, entre 2021 e 2022, ingressaram na sociedade também os sócios Laura Marchiori Schiavolin e Guilherme Porto Corona responsáveis pela análise financeira e econômica de empresas em estágio inicial de desenvolvimento e na preparação de relatórios. Em 2023 ingressa na sociedade a sócia Gabriela Denise Wazlawick Em 2024, ingressam na sociedade os sócios Jacobo de Cal Y Soldrà e Nicole Martinho Mendes de Oliveira Recursos Computacionais: Os recursos computacionais da Indicator estão adequados ao porte da empresa e não sofreram qualquer mudança relevante nos últimos 5 (cinco) anos.
d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos *
A Indicator atualizou suas políticas em 2020 para passar a adequá-las ao Código ABVCAP|ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, considerando sua adesão ao referido código para a prestação de gestão de fundos de investimento em participações no Brasil. Em 2022, a Indicator atualizou suas políticas para passar a adequá-las ao Código ANBIMA de Administração e Recurso de Terceiros e ao Código ANBIMA de Certificação, considerando a revogação do Código ABVCAP|ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE e sua adesão aos referidos Códigos da ANBIMA.
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