Formulário de Referência - Pessoa Jurídica
CNPJ:
61.809.182/0001-30
Nome do Administrador de Carteira:
CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.
Ano de competência:
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2. Histórico da Empresa
3. Recursos Humanos
4. Auditores
5. Resiliência Financeira
6. Escopo das Atividades
7. Grupo Econômico
8. Estrutura Operacional e Administrativa
9. Remuneração da Empresa
10. Regras Procedimentos e Controles Internos
11. Contingências
12. Declarações
2. Histórico da empresa
*campos de preenchimento obrigatório
Campo obrigatório.
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa: *
No Brasil, o conglomerado Credit Suisse é atuante na área de gestão de recursos de terceiros há mais de vinte anos, inicialmente por meio do Banco de Investimentos Garantia. Em 1998, as sociedades do grupo Garantia foram adquiridas pelo Credit Suisse First Boston, um dos líderes no segmento de investment banking no mundo e estabelecido no Brasil desde 1990, passando a ser chamado de Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston Garantia. Em 2006, as operações globais do Credit Suisse foram unificadas sob uma mesma marca e a razão social do banco tornou-se Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. Por sua vez, o grupo Hedging-Griffo surgiu em 1989 com a junção de colaboradores de duas corretoras do mercado paulista: a Griffo, fundada em 1976, e a Hedging, que data de 1981. A trajetória do grupo acompanhou o crescimento e a especialização do mercado financeiro nacional. Em 1992, a Hedging-Griffo foi a primeira corretora a administrar fundos de investimentos. Era o início da administração de recursos com a criação da Hedging-Griffo Asset Management S/A. Em 2007, o Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A e a Hedging-Griffo celebraram acordo, por meio do qual o Credit Suisse adquiriu participação majoritária (50% mais uma ação) no capital social da Hedging-Griffo. A empresa passou a ser denominada Credit Suisse Hedging-Griffo. Em 2012, o Credit Suisse completou a aquisição de 100% da Credit Suisse Hedging-Griffo. A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. é uma subsidiária integral do Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo: *
Campo obrigatório.
a. Principais eventos societários tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário *
Nos últimos 5 anos, os principais eventos societários pelos quais passou o conglomerado Credit Suisse foram: (i) em 2017, a incoporação da Credit Suisse (Brasil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.; (ii) em 2017, a incorporação da Credit Suisse Hedging-Griffo Serviços Internacionais S.A. pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.; e (iii) em 2018, a venda da totalidade de sua participação acionária na Credit Suisse Hedging-Griffo Asset Management Partners Gestão de Recursos S.A.
Campo obrigatório.
b. Escopo das atividades *
O conglomerado Credit Suisse atua em diversos segmentos do mercado financeiro e de capitais, incluindo os segmentos de investment banking, private banking, asset management, sem mudanças relevantes no escopo de atuação nos últimos cinco anos.
Campo obrigatório.
c. Recursos humanos e computacionais *
Nos últimos 5 anos, os recursos humanos e computacionais da Credit Suisse Hedging-Griffo CV S.A. acompanharam as necessidades de suas atividades. Em 31/12/2021, a empresa contava com 432 empregados. Ainda, foram implementadas melhorias relevantes nos sistemas computacionais, com destaque para recentes melhorias nos sistemas de controle de enquadramento das carteiras.
Campo obrigatório.
d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos *
Nos últimos 5 anos, o arcabouço regulatório ao qual o Credit Suisse está sujeito mudou substancialmente. Após a publicação da Lei nº 12.846/13 (¿Lei Anticorrupção¿), que instituiu a responsabilidade objetiva na esfera administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos, dentre os quais lavagem e dinheiro e financiamento ao terrorismo (Lei Anticorrupção), e com o aumento da pressão internacional para alinhamento de controles e trocas de informações entre países, tanto o Banco Central do Brasil (BCB) quanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editaram inúmeras normas para adequar o mercado à nova régua de controles internos preventivos, detectivos e corretivos. A Lei Anticorrupção e posteriormente a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) foram gatilhos para o conjunto de normas emitidas nos últimos cinco anos. Os reguladores adotaram a abordagem baseada em risco como principal vetor da Resolução CVM nº 50/19 e da Circular BCB nº 3.978/20, de extrema relevância no universo de Compliance. Para garantir a conformidade de seus procedimentos com as disposições das novas normas, o Credit Suisse consulta diariamente os sites de reguladores e autorreguladores para acompanhar a publicação da regulamentação. As principais normas e alterações identificadas são comunicadas aos funcionários através do boletim ¿Informe Regulatório¿, criado em 2019. O Informe Regulatório possui o resumo e o inteiro teor da norma, as áreas impactadas, e o website de consulta. O Procedimento Regulatório do Credit Suisse foi criado em 2020, para definir a governança, o escopo, as funções, as áreas de responsabilidade para o acompanhamento de normas regulatórias; a elaboração e envio de reportes regulatórios; e a interação com os órgãos Reguladores e Autorreguladores, dentre outras questões relacionadas a assuntos regulatórios. Em 2021, foi instituído um Comitê Regulatório de periodicidade mensal, com o objetivo de deliberar e informar a Alta Administração sobre as normas regulatórias aplicáveis ao Credit Suisse. O Comitê Regulatório é o fórum de governança atribuído para as questões de escalonamento do tema regulatório. O controle de políticas e procedimentos internos também foi revisado e aprimorado. Em complemento às políticas globais e em observância às alterações das normas regulatórias, as políticas locais foram atualizadas, passaram por um processo de aprovação interno, foram comunicadas aos funcionários através de informativos denominados ¿Compliance Alerts¿, e publicadas na intranet do Credit Suisse. Destacamos as atualizações do Manual de Compliance, Manual de Suitability e Suplemento Local de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Os autorreguladores também acompanharam as novas regulamentações e atualizaram seus códigos, guias e orientações, valendo mencionar as atualizações do Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros, bem como publicação de novas regras sobre Transparência quanto à Remuneração e Risco de Liquidez para fundos 555. Em 2021, a CVM publicou a nova regra para a Suitability, bem como ofícios posteriores que visavam esclarecer dúvidas do mercado quanto ao tema. A CSHG revisou seus procedimentos e manuais a fim de atender os requerimentos da regulamentação vigente, bem como participa dos fóruns de discussão promovidos pelo autorregulador. O programa de treinamentos do Credit Suisse (¿Compliance Day¿) também foi atualizado para incorporar as alterações das normas regulatórias, bem como das políticas e procedimentos internos. Em 2021, o Procedimento para Treinamentos foi criado no âmbito regional, com o objetivo de instruir os funcionários de Compliance sobre como planejar, desenvolver, apresentar e documentar os treinamentos regulatórios. O programa de treinamentos foi elaborado para aprimorar o conhecimento dos funcionários do Credit Suisse sobre tópicos de Compliance e é composto de sessões de treinamento desenvolvidas pelo time central e pelo time de Compliance da América Latina.
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