Formulário de Referência - Pessoa Jurídica
CNPJ:
54.464.258/0001-78
Nome do Administrador de Carteira:
REGIA CAPITAL LTDA
Ano de competência:
2025
2024
2. Histórico da Empresa
3. Recursos Humanos
4. Auditores
5. Resiliência Financeira
6. Escopo das Atividades
7. Grupo Econômico
8. Estrutura Operacional e Administrativa
9. Remuneração da Empresa
10. Regras Procedimentos e Controles Internos
11. Contingências
12. Declarações
2. Histórico da empresa
*campos de preenchimento obrigatório
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa: *
A Régia Capital Ltda ("Régia" ou "Gestora") foi constituída em 13 de março de 2024 e recebeu autorização da CVM para exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários em 24 de maio de 2024. A Gestora se dedica à gestão de recursos de terceiros, principalmente, de fundos de investimento financeiro regulamentados pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 175, de 23 de dezembro de 2022, sendo direcionada especificamente à gestão de fundos de investimentos sustentáveis ("IS") e fundos que integram questões ASG de acordo com o Guia Anbima ASG II - Aspectos ASG para gestores e para fundos de investimento, de 09 de fevereiro de 2022 ("Guia Anbima ASG II"). Ainda, a Gestora poderá realizar a distribuição dos fundos de investimento dos quais realiza gestão de acordo com a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo: *
a. Principais eventos societários tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário *
Não houve mudanças relevantes no período mencionado, tendo em vista que a Gestora foi constituída recentemente.
b. Escopo das atividades *
Não houve mudanças relevantes no período mencionado, tendo em vista que a Gestora foi constituída recentemente.
c. Recursos humanos e computacionais *
Não houve mudanças relevantes no período mencionado relativas aos recursos humanos re cursos computacionais, tendo em vista que a Gestora foi constituída recentemente.
d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos *
Foram implementadas e estão em vigor as seguintes políticas de controles internos: (i) Código de Ética e Conduta, que contém princípios básicos de ética, conduta e comportamento que deverão ser observados por todos os colaboradores da Régia no desenvolvimento de suas atividades, no relacionamento profissional diário, no contato com clientes, contrapartes, parceiros de negócios, prestadores de serviços e com toda a comunidade como um todo; (ii) Política de Investimentos Pessoais, que estabelece as regras e procedimentos para investimentos pessoais dos colaboradores da Régia; (iii) Política de Gestão de Risco, que descreve as regras e procedimentos de gestão de risco da Régia; (iv) Manual de Alocação de Ordens, que descreve as regras e procedimentos de alocação de ordens entre as carteiras de valores mobiliários geridas pela Régia; (v) Plano de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres, que define os procedimentos para continuidade de negócios da Régia, bem como os procedimentos de contingência e recuperação de desastres; (vi) Manual de Controles Internos, que descreve as regras e procedimentos de controles internos da Régia, incluindo, ainda, os testes de Compliance realizados para garantir o cumprimento de todas as regras aplicáveis à Régia, conforme orienta a Resolução CVM nº 21/21; (vi) Manual de Gerenciamento de Liquidez, a qual detalha os procedimentos adotados no gerenciamento do risco de liquidez, de acordo com a legislação vigente e com as Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez para os Fundos 555, publicadas pela ANBIMA (vii) Manual de PLDFT que estabelece as diretrizes adotadas pelas Gestoras para a prevenção, detecção, análise e reporte de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ("LDFT") e outras atividades suspeitas, visando a ajudar as Gestoras a identificar, monitorar e mitigar os riscos regulatórios e reputacionais associados a LDFT, bem como estabelece os requisitos para o cadastramento de clientes e demais partes aplicáveis, nos termos aqui previstos (viii) Manual de Cibersecurity define as principais normas e medidas para segurança cibernética, que devem ser observadas pelos colaboradores da Régia;(ix) Política de voto que disciplina os princípios gerais para exercício do direito de voto, as matérias relevantes obrigatórias, o processo decisório e serve para orientar as decisões da Gestora nas assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob gestão;(x) Manual de Seleção de Ativos conforme critérios Ambientais, Sociais e de Governança (ASG), onde está descrito no nosso processo de análise de investimentos a avaliação de temas ASG, incluindo metodologia, stewardship, e outras práticas para nossos investimentos ASG, bem como a lista de restrição para eleição dos ativos ASG que compõe a carteira dos fundos IS e a lista de restrição para os fundos tradicionais da Régia; (xi) Política de Certificação onde são estabelecidas as regras e procedimentos internos relacionados à obtenção e manutenção da certificação dos profissionais que exerçam as atividades elegíveis, tais quais Gestão e Distribuição de fundos, segundo as diretrizes elaboradas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da Anbima e seu Código de Certificação; (xii) Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados (LGPD) que dispõe sobre as principais normas e práticas que devem ser observadas pelo colaboradores da Régia na utilização dos recursos computacionais visando proteger a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos sistemas, programas, arquivos e informações relativas a clientes e colaboradores da Régia; (xiii) Manual de Distribuição onde são definidas as regras e procedimentos internos relacionados à atividade de distribuição dos fundos que a Régia gere; e (xiv) Política de Suitability que estabelece as regras e procedimentos de verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, conforme orienta a Resolução CVM nº 30/21.
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