Descrição do Padrão XML para Informe Semestral de Investidor não Residente (vigente a partir de 01/07/2016)


O INFORME SEMESTRAL deve ser enviado à CVM por todos os Representantes de Investidores Estrangeiros, regulados pela Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2005.

O INFORME SEMESTRAL é um demonstrativo composto por dois arquivos, que deverão ser enviados conjuntamente.

Esses informes devem ser enviados por upload de documentos no padrão XML.
Os arquivos XML podem conter informes de diversos investidores, contanto que sejam de uma mesma competência e que os dois arquivos contenham as informações dos mesmos investidores.
A princípio, somente o diretor (Pessoa Natural) de representante tem permissão para fazer o envio do arquivo. No entanto, ele pode delegar essa função através da opção "Administração de Contas" do CVMWeb. Caso outra pessoa seja encarregada de fazer o envio, solicite ao diretor (detentor da senha Máster) que delegue essa tarefa. Os arquivos contêm as seguintes informações do Investidor Não Residente, relativas à data de competência:

  • Informe Semestral Parte I
  • Informe Semestral Parte II (Aplicações)