Resolução CVM nº 175
Para informes que passam a ser enviados referenciando classes de cotas de fundos de investimento (e não mais o fundo diretamente), por conta da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o CNPJ da classe de cotas substituirá o CNPJ do fundo
nos mesmos campos já utilizados atualmente para tal, bem como sem alteração de versão, diminuindo assim o impacto operacional no envio destes documentos.
As exceções ficam por conta do Informe diário e da Lâmina, que tem novas versões (4.0 e 3.0, respectivamente, acessadas abaixo) para acomodar o código da subclasse referenciada, quando for o caso.